A 1 de Junho entram em vigor as novas regras para as pensões de velhice e invalidez, que - com o propósito de salvar o sistema da ameaça do envelhecimento - vão penalizar mais as reformas antecipadas e reduzir o seu valor em percentagem do salário.
A alternativa é descontar mais ou trabalhar mais tempo, para atenuar o efeito do chamado "factor de sustentabilidade", que faz depender o valor da pensão da esperança média de vida aos 65 anos. Mas, mesmo assim, ninguém pode fugir a outro factor de penalização, que é a contagem de toda a carreira contributiva para o cálculo da pensão, que, na maior parte dos casos, se revela menos generosa do que a fórmula actual. Isto é, a generalidade das pensões vai diminuir no futuro.
Quem reunir já as condições para se reformar, sem sofrer os constrangimentos impostos pelas alterações legais, tem agora apenas duas semanas para requerer a sua pensão de velhice, antes de entrar em vigor o decreto-lei 187/2007, publicado no passado dia 10 em Diário da República.
As condições de aposentação dependem da idade, da duração da carreira contributiva e da média de rendimentos.
A alternativa é descontar mais ou trabalhar mais tempo, para atenuar o efeito do chamado "factor de sustentabilidade", que faz depender o valor da pensão da esperança média de vida aos 65 anos. Mas, mesmo assim, ninguém pode fugir a outro factor de penalização, que é a contagem de toda a carreira contributiva para o cálculo da pensão, que, na maior parte dos casos, se revela menos generosa do que a fórmula actual. Isto é, a generalidade das pensões vai diminuir no futuro.
Quem reunir já as condições para se reformar, sem sofrer os constrangimentos impostos pelas alterações legais, tem agora apenas duas semanas para requerer a sua pensão de velhice, antes de entrar em vigor o decreto-lei 187/2007, publicado no passado dia 10 em Diário da República.
As condições de aposentação dependem da idade, da duração da carreira contributiva e da média de rendimentos.
O factor de sustentabilidade - o mecanismo que corrige o valor da pensão em função da evolução da esperança de vida - aplica-se a todos, com excepção dos que já recebam uma pensão de invalidez há 20 ou mais anos. Mas só terá impacto a partir de 2008.
Como funciona o sistema:
Este factor de sustentabilidade joga com a idade actual e a esperança de vida que for definida pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para cada ano e que está a subir meio ano de cinco em cinco anos. Ou seja, os portugueses vivem cada vez mais até mais tarde.
O factor de sustentabilidade obtém-se pela divisão entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2007 e a esperança média de vida aos 65 anos, no ano anterior ao início da pensão.
Como funciona o sistema:
Este factor de sustentabilidade joga com a idade actual e a esperança de vida que for definida pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para cada ano e que está a subir meio ano de cinco em cinco anos. Ou seja, os portugueses vivem cada vez mais até mais tarde.
O factor de sustentabilidade obtém-se pela divisão entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2007 e a esperança média de vida aos 65 anos, no ano anterior ao início da pensão.
Assim, quem tiver hoje 60 anos e se reforme em 2012, ano em que a esperança média de vida é estimada em 18,5 anos, terá uma a redução no valor da sua pensão estatutária, por via do factor de sustentabilidade, de 2,70%. Se, por exemplo, tiver 55 anos agora, vai poder reformar-se em 2017, ano em que a esperança de vida após os 65 anos é estimada em 19 anos (ou seja, cada português deve viver, em média 19 anos depois de atingir os 65), pelo que a penalização na pensão será de 5,26%.
A lógica é que quanto maior for a esperança de vida aos 65 anos, maior será a penalização. Por isso, um jovem que hoje conte 25 anos e se reforme em 2047, deverá viver 22 anos além dos 65 anos, ou seja, receberá uma pensão durante 22 anos (cálculo médio, obviamente).
Para neutralizar o efeito negativo para as contas da Segurança Social pública, a sua pensão mensal sofre uma redução da ordem dos 18%. Mas se já contar 65 anos de idade hoje e se reformar este ano, não terá qualquer penalização, porque a esperança média de vida em 2007 é a mesma que no ano anterior.
Aquelas penalizações podem ser, no entanto, eliminadas se se optar por descontar mais ( solução que deverá ter poucos adeptos, tendo em conta o baixo nível salarial) ou trabalhar além dos 65 anos, o que não agrada nem aos próprios, nem às empresas. Tudo depende da carreira da idade e da carreira contributiva.
Se tiver agora 60 anos e quando se aposentar contar com uma carreira de 35 a 39 anos, vai ter de trabalhar mais 4 meses e 15 dias, para não ser prejudicado no valor da sua pensão. Mas se a carreira for inferior a 24 anos, já terá de trabalhar mais 8 meses e 18 dias.
Caso tenha 45 anos e uma carreira até 24 anos, à data da reforma, aí já será obrigado a trabalhar 30 meses e três dias para além dos 65 anos. O esforço será tanto maior quanto mais jovem se for: quem tenha hoje 25 anos e trabalhe continuamente até aos 65 anos terá de continuar no activo durante mais ano e meio, para anular a penalização na sua pensão.
Mas, jovens ou menos jovens, a verdade é que ninguém poderá fugir à redução da percentagem do salário na pensão, imposta por um sistema que prevê a contagem de toda a carreira contributiva.
in Diário de Notícias Online (PT), 14/05/2007
A lógica é que quanto maior for a esperança de vida aos 65 anos, maior será a penalização. Por isso, um jovem que hoje conte 25 anos e se reforme em 2047, deverá viver 22 anos além dos 65 anos, ou seja, receberá uma pensão durante 22 anos (cálculo médio, obviamente).
Para neutralizar o efeito negativo para as contas da Segurança Social pública, a sua pensão mensal sofre uma redução da ordem dos 18%. Mas se já contar 65 anos de idade hoje e se reformar este ano, não terá qualquer penalização, porque a esperança média de vida em 2007 é a mesma que no ano anterior.
Aquelas penalizações podem ser, no entanto, eliminadas se se optar por descontar mais ( solução que deverá ter poucos adeptos, tendo em conta o baixo nível salarial) ou trabalhar além dos 65 anos, o que não agrada nem aos próprios, nem às empresas. Tudo depende da carreira da idade e da carreira contributiva.
Se tiver agora 60 anos e quando se aposentar contar com uma carreira de 35 a 39 anos, vai ter de trabalhar mais 4 meses e 15 dias, para não ser prejudicado no valor da sua pensão. Mas se a carreira for inferior a 24 anos, já terá de trabalhar mais 8 meses e 18 dias.
Caso tenha 45 anos e uma carreira até 24 anos, à data da reforma, aí já será obrigado a trabalhar 30 meses e três dias para além dos 65 anos. O esforço será tanto maior quanto mais jovem se for: quem tenha hoje 25 anos e trabalhe continuamente até aos 65 anos terá de continuar no activo durante mais ano e meio, para anular a penalização na sua pensão.
Mas, jovens ou menos jovens, a verdade é que ninguém poderá fugir à redução da percentagem do salário na pensão, imposta por um sistema que prevê a contagem de toda a carreira contributiva.
in Diário de Notícias Online (PT), 14/05/2007